Despachantes credenciados

.

 

 

Dicas

  • A Polícia de Trânsito está exigindo o IPVA pago!
    Se você é daqueles que costumam andar apenas com o DUT (Documento Único de Trânsito) no carro, aí vai a dica: por determinação do Comando do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, os policiais que fazem a fiscalização nas ruas estão exigindo dos motoristas, além do DUT e da Carteira de Habilitação (óbvio!), a guia do IPVA com as parcelas já vencidas devidamente quitadas. A punição para quem não portar a tal guia é uma salgada multa. Não marque bobeira!
  • O que fazer ao vender um veículo?
    Quando vender um veículo, guarde uma cópia autenticada do documento de venda (CRV). Em seguida, vá até um Despachante e faça uma COMUNICAÇÃO DE VENDA. Desse modo, você evitará que multas de outros condutores venham a figurar no seu prontuário.
    O CRV deve conter as assinaturas do vendedor e do comprador autenticadas, para que seja feita a COMUNICAÇÃO DE VENDA. Detalhe: venda por procuração não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para futuros problemas com pontuação. Então, é indispensável para comunicar a venda que o documento esteja assinado pelo comprador e pelo vendedor.
DPVAT - um direito do usuário!
É um seguro que indeniza vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores, ou seja, que possuem motor próprio. E que circulam por vias terrestres, menos trens e bicicletas.
O DPVAT cobre somente danos pessoais. Não se refere a prejuízos materiais tais como roubos, colisões ou incêndios.
Foi criado por força da lei 6.194/74, que determina sua cobrança para todos os veículos de via terrestre, sem exceção, o que garante a todas as vítimas de acidentes com veículos terrestres o recebimento de indenizações, independentemente de os causadores desses sinistros assumirem ou não a devida responsabilidade.
Quanto a esses veículos automotores e terrestres, bem como às cargas por eles transportadas, o DPVAT cobre três aspectos em termos de seguridade, cujos valores indenizatórios definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) são os seguintes:

1) Morte
2) Invalidez permanente
3) Despesas médico-hospitalares

O seguro DPVAT cobre acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, mesmo que o pagamento não tenha sido feito no primeiro dia útil do ano em curso.